Portaria CAT Nº 38 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 31 mar 2020


Altera a Portaria CAT nº 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna "Groove" à Tabela 2.9 do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019 , de 27.12.2019:

"

TODAS AS EMBALAGENS Groove
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 5,99
igual ou acima de 2500 ml  

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2020.