Decreto Nº 535 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - SC em 30 mar 2020


Altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

1 - pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020:

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 30 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

Helton de Souza Zeferino