Instrução Normativa FEPAM Nº 1 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 31 mar 2020


Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19 ("novo Coronavírus"), com base no Decreto estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso das atribuições:

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Art. 2º As suspensões previstas no Art. 1 o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades

Art. 3º Os prazos referidos no art. 1º retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul seja extinto no interregno dos trintas dias de suspensão determinado pelo artigo anterior.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 30 de março de 2020.

Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente.