Portaria SUTRI Nº 933 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - MG em 31 mar 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.168 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Básico 3,68
1.169 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Básico 3,48
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.171 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Standard 4,59
1.172 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Premium 13,75
1.173 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Premium 7,12
1.174 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Super Premium - alimento coadjuvante 43,00
1.175 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Super Premium - alimento coadjuvante 28,72
1.176 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 31,78
1.177 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 12,18
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º o item 2 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.120 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Premium 15,50
2.121 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Premium 9,18
2.122 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Super Premium - alimento coadjuvante 50,16
2.123 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 39,80
2.124 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 21,80
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:

"

1.236 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 Acima de 5 kg Standard 6,53

".

Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:

"

2.172 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 Até 5 kg Básico 4,85
2.173 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 Acima de 5 kg Básico 3,55
2.174 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 Até 5 kg Premium 11,22

".

Art. 5º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação