Decreto Nº 47327 DE 27/03/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 mar 2020


Altera o Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, e dá outras providências.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências;

Considerando a situação socioeconômica vivenciada pelos habitantes do Município;

Considerando as perdas financeiras dos autorizatários do Serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro, em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

Considerando que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários do serviço,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o código disciplinar do serviço de Transporte Individual de Passageiro em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 16. .....

.....

d) ter no máximo seis anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e dez anos para nele permanecer;

.....

Art. 17. Os veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras Executivas deverão atender, além das exigências de que trata o art. 16, deste Regulamento, as seguintes:

a) ter no máximo cinco anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e nove anos para nele permanecer;

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 46.599, de 10 de outubro de 2019, que altera a redação da alínea "d" do art. 16 e alínea "a" do art. 17 do anexo I, do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA