Decreto Nº 830 DE 24/03/2020


 Publicado no DOM - Goiânia em 24 mar 2020


Altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020.


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O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput, o § 1º e o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 e acrescido o § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 7º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão como regra o sistema de home work, com a realização das atividades de forma remota, mantendo-se presencialmente o quantitativo mínimo suficiente de servidores que não prejudique os usuários dos serviços públicos.

§ 1º O sistema de trabalho de que trata o caput deste artigo observará as seguintes ordens de prioridades:

I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;

II - servidores com histórico de doenças crônicas ou respiratórias;

III - servidoras grávidas;

IV - servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades;

V - demais servidores.

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC) providenciará ferramentas e suporte técnico para a realização de reuniões em vídeo-conferência e home work.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como o serviço de saúde e demais serviços essenciais prestados pelo Município." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, ficando renumerado o Parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 8º Com a finalidade de diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, o horário de expediente passa a ser das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, devendo-se, no entanto, manter atividades em tempo integral em diretorias e gerências que se caracterizem como essenciais à Administração e à sociedade nas áreas da saúde, infraestrutura, segurança pública e finanças.

§ 1º Os titulares das pastas caracterizadas como serviços essenciais, não obstante o estabelecimento de regime de serviço integral, estabelecerão regime de revezamento dos servidores com a finalidade de atendimento das diretrizes descritas no caput deste artigo;

§ 2º Os titulares dos órgão e entidades da Administração, durante o expediente das 07h as 13h, implementarão escala de revezamento de servidores, conforme definição de cada titular." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia