Portaria GABS/SEFIN Nº 104 DE 23/03/2020


 Publicado no DOM - Belém em 23 mar 2020


Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.


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O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças),

Considerando a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus responsável pelo surto em curso, neste primeiro semestre de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da Pandemia do Novo Coronavírus, declarada pela OMS;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais essenciais e a fim de salvaguardar a integridade física dos servidores fazendários e dos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) será das 08:00 às 17:00 horas, até ulterior deliberação, estando suspenso o atendimento presencial, o qual será realizado por meio telefônico ou eletrônico, disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Belém. (Redação do artigo dada pela Portaria GABS/SEFIN Nº 192 DE 01/07/2020).

Art. 2º Fica instituído o regime de teletrabalho, a critério de cada departamento, sendo que a presença física dispensada não exime o cumprimento das suas competências funcionais.

Parágrafo único. Os setores da SEFIN em que não for possível implementar o regime de teletrabalho, deverão manter, mediante sistema de revezamento, o pleno funcionamento das atividades essenciais.

Art. 3º Os servidores que tenham sintomas de gripe ou apresentem febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, e se enquadrem na definição de casos suspeitos por infecção de coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou que tenham recebido diagnóstico positivo para o COVID-19, deverão abster-se de comparecer aos respectivos locais de trabalho.

§ 1º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para atendimento daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.

§ 2º Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor deverá entrar em contato telefônico ou por e-mail com a Chefia imediata e/ou a Divisão de Recursos Humanos e enviar a cópia digital do atestado por e-mail ou Whatsapp, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º O prazo exigido no parágrafo anterior não será observado na hipótese de o servidor encontrar-se impossibilitado de receber atendimento médico, bem como de obter o respectivo atestado, devendo comunicar o fato a Divisão de Recursos Humanos.

§ 4º Considera-se impossibilidade concreta de entrega do atestado físico, para os fins desta Portaria, o período em que o servidor deve permanecer afastado.

§ 5º Na hipótese de o servidor apresentar sintomas ainda sem diagnóstico definido, deverá entrar previamente em contato telefônico com a Divisão de Recursos Humanos, dando ciência do caso.

Art. 4º Os servidores que forem considerados do grupo de risco em relação ao COVID-19 deverão apresentar atestado médico emitido pelo IASB (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém) ou homologado por este Instituto, caso emitido por unidade hospitalar externa.

Art. 5º Não deverá ser utilizado a digital no relógio de ponto para registrar a entrada/saída, fazendo apenas uso do crachá e da frequência manual.

Art. 6º Terão prioridade de análise os Processos Administrativos que demandem urgência, sendo que os demais serão analisados num lapso temporal mais dilatado.

Art. 7º As metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período devem ser acordadas entre a Chefia imediata e o servidor.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças