Decreto Nº 46987 DE 23/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 23 mar 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 46.980, de 19 de março de 2020.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pelo Decreto Nº 47006 DE 27/03/2020):

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º .....

.....

XVII - As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício é que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público.

Compete às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

WILSON WITZEL