Decreto Nº 19539 DE 21/03/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 21 mar 2020


Altera o art. 3º, do Decreto nº 19.538, de 20 de março de 2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto nº 19.538, de 20.03.2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências";

Considerando a natureza do serviço essencial da Fundação Municipal de Saúde - FMS no atendimento do estado de calamidade pública em Teresina,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 19.538, de 20.03.2020, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 4º Ficam excluídos, do disposto neste art. 3º, os servidores da Fundação Municipal de Saúde - FMS, que se submeterão a norma interna daquela Fundação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de março de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo