Portaria SF Nº 60 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - São Paulo em 21 mar 2020


Altera o artigo 7º da Portaria SF nº 57 , de 19 de março de 2020.


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O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Portaria SF nº 57 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos servidores que realizarem atendimento presencial no CAF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.