Decreto Nº 21360 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 20 mar 2020


Altera o art. 30 do Decreto nº 21.347, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferida pelo artigo 74, inciso III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Conforme a Deliberação CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, ficam interrompidos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de março de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.