Decreto Legislativo Nº 1152 DE 20/03/2020


 Publicado no DOE - RO em 20 mar 2020


Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2020.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de 2019, e para limitação de empenho de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Fica constituída Comissão Temporária no âmbito da Assembleia Legislativa, composta por 4 (quatro) deputados, com igual número de suplentes, designado por meio de Ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.

§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário de Finanças para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de março de 2020.

Deputado LAERTE GOMES

Presidente - ALE/RO