Portaria SADGP Nº 119 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 19 mar 2020


Dispõe sobre a regulamentação do Decreto 33.539/2020, que trata da convocação de todos os colaboradores da Administração Pública Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a competência estabelecida no art. 4º, do Decreto Municipal nº 33.539 , de 19 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a convocação de todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, os contratados temporariamente e terceirizados da Administração Pública Municipal para o Plano Municipal de Contigência do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O acesso às dependências do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) fica restrito:

I - ao Prefeito, aos Secretários, aos Secretários e Diretores Executivos, bem como às pessoas por eles autorizadas;

II - aos servidores envolvidos diretamente no Plano Municipal de Contingência COVID-19;

III - aos servidores e funcionários responsáveis pelo funcionamento, manutenção e limpeza do prédio;

IV - aos fornecedores de produtos e/ou serviços relacionados ao Plano Municipal de Contingência COVID-19.

Parágrafo único. O acesso às dependências dos demais prédios da PCR será regrado pelo Secretário da Pasta ou Dirigente de Órgão.

Art. 3º Ficam suspensos:

I - a visitação pública às dependências da PCR;

II - o atendimento presencial ao público externo;

III - a entrada de público externo no Banco Bradesco S/A. e na Praça de Alimentação da PCR;

IV - a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências da PCR, exceto situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, os contratados temporariamente, terceirizados e demais colaboradores da PCR exercerão suas atividades no regime de trabalho a distância ou, excepcionalmente, com anuência do Secretário da Pasta ou Dirigente de Órgão, serão dispensados da frequência, quando houver incompatibilidade do regime com a execução de suas atividades.

Parágrafo único. Os servidores necessários à manutenção das atividades essenciais, a critério do Secretário da Pasta ou Dirigente do Órgão, serão convocados e deverão comparecer à PCR para o trabalho presencial.

Art. 5º Cada Secretário e Dirigente de Órgão estabelecerá, no âmbito de sua competência, as formas e procedimentos necessários à efetivação das normas previstas nesta Portaria, bem como as orientações aos seus gestores sobre essa implementação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 23 de março de 2020.

Recife, 19 de março de 2020.

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas