Decreto Nº 18039 DE 16/03/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 16 mar 2020


Cria comitê de acompanhamento para situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus,

Considerando declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020,

Considerando a necessidade de monitoramento e acompanhamento da pandemia instalada em nível mundial e nacional,

Considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Vitória;

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Comitê de acompanhamento para situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID, no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será responsável pelo enfrentamento da atual situação emergencial e também pelo planejamento e monitoramento de outras questões relativas à manutenção da saúde e da ordem pública, recomendando e determinando medidas preventivas ou reparadoras que sejam necessárias para evitar a disseminação do coronavírus:

Art. 3º O Comitê será composto pelas Secretarias, por meio dos seus Secretários Municipais:

I - Secretaria de Governo - SEGOV;

II - Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação - SEGES;

III - Secretaria de Fazenda - SEMFA;

IV - Procuradoria Geral do Município - PGM;

V - Secretaria de Saúde - SEMUS;

VI - Secretaria de Educação - SEME;

VII - Secretaria de Assistência Social - SEMAS;

VIII - Secretaria de Segurança Urbana - SEMSU;

§ 1º O Subsecretário de Tecnologia da Informação integrará o Comitê de que trata o artigo 1º.

§ 2º O Comitê será presidido pelo Prefeito Municipal e as reuniões acontecerão por videoconferência, mediante convocação.

Art. 4º Ficam temporariamente suspensos, no âmbito do Município de Vitória, eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público Municipal.

§ 1º A suspensão temporária de que trata este artigo se aplica também aos eventos presenciais realizados pelo Município tais como palestras, cursos, reuniões, seminários, audiências e outros.

§ 2º Os Secretários Municipais deverão adotar as medidas internas necessárias para cumprimento do previsto neste artigo.

Art. 5º As Secretarias deverão adotar todas as providências necessárias, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação para viabilizar a redução de prestação dos serviços públicos presenciais, adotando-se o atendimento eletrônico ou telefônico.

Parágrafo único. Os serviços disponibilizados on line ou por meio telefônico serão devidamente publicizados por meio do site oficial da Prefeitura, redes sociais e demais meios de comunicação que se entender necessários.

Art. 6º Ficam temporariamente suspensas qualquer viagem de servidores públicos do Município, exceto aqueles necessários para a contenção da situação de emergência, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º A Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação orientará as demais Secretarias em relação ao exercício de funções em home office, estando desde já dispensadas, nesse caso, as formalidades previstas no Decreto nº 17.584, de 27 de novembro de 2018.

Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal