Decreto Nº 14199 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 19 mar 2020


Acrescenta o inciso VIII ao art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

I - .....

VIII - funcionamento de call centers e similares, com no máximo 20 (vinte) operadores trabalhando simultaneamente e mantendo distância mínima de 2 (dois) metros um do outro. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal