Circular SECEX Nº 16 DE 19/03/2020


 Publicado no DOU em 20 mar 2020


Torna pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14 de 5 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos MDIC/SECEX 52272.003090/2019-11 e SEI ME 19972.101519/2019-63, decide tornar pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14 de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de agosto de 2019:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 5 de maio de 2020
Art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 3 de junho de 2020
Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 11 de junho de 2020
Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 23 de junho de 2020
Art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 13 de julho de 2020

LEONARDO DINIZ LAHUD