Decreto Nº 40529 DE 18/03/2020


 Publicado no DOE - DF em 18 mar 2020


Altera o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 40550 DE 23/03/2020 e pelo Decreto Nº 40539 DE 19/03/2020):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.520 , de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

VI - Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII - boates e casas noturnas;

VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

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