Portaria DS/DETRAN Nº 110 DE 18/03/2020


 Publicado no DOE - PB em 19 mar 2020


Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Ver Portaria DS/DETRAN Nº 132 DE 01/06/2020, que prorroga os efeitos desta Portaria até o dia 14 de Junho de 2020.

Nota LegisWeb: Ver Portaria DS/DETRAN Nº 121 DE 18/05/2020, que prorroga os efeitos desta Portaria até o dia 31 de Maio de 2020.

Nota LegisWeb: Ver Portaria DS/DETRAN Nº 117 DE 04/05/2020, que prorroga os efeitos desta Portaria até o dia 18 de Maio de 2020.

Nota LegisWeb: Ver Portaria DS/DETRAN Nº 111 DE 17/04/2020, que prorroga os efeitos desta Portaria até o dia 03 de Maio de 2020.

O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba face ao contexto pandêmico de infecção humana pelo Coronavirus;

Considerando a Normativa 01 do Comitê de Gestão de Crise COVID-19, instituído pelo Decreto nº 40.122;

Considerando a necessidade de uniformizar e implantar no âmbito do DETRAN/PB, medidas administrativas e operacionais de sua competência, observada a situação emergencial vivenciada,

Resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, podendoser prorrogado por igual período, os seguintes serviços:

I - abertura de novos processos de habilitação (RENACH);

II -avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial;

III -as atividades das Bancas Examinadoras fixa e móvel, de avaliação de condutores nos processos teórico (legislação) e Prática de Direção Veicular;

IV -avaliação médica e psicoló gica; e

V - ações da Coordenação de Educação de Trânsito, abrangendo treinamentos e as ações educativas em empresas, escolas, eventos e em áreas abertas, mantendo-se as atividades corporativas internas e o planejamento de ações futuras.

Paragrafo único: Os agendamentos para avaliação da Junta Médica e consequente emissão dos laudos, deverão ser realizados, exclusivamente, pela WEB DETRAN, ficando garantida a ordem cronológica de atendimento dos agendamentos realizados anteriormente a vigência desta Portaria.

Art. 2º Suspender, pelo período de 30 (trinta) dias,a partir de 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, as aulas teóricas e práticas ministradas pelos CFCs - Centro de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/PB.

Art. 3º Ficam mantidos as solicitações de agendamento eletrônico de todos os exames, mesmo os suspensos temporariamente por esta portaria, garantindo-se ao candidato e aos respectivos CFCs que os mesmos serão aplicados tão logo restabelecidos a normalidade e o calendário pertinente, sem prejuízo dos prazos.

Art. 4º Considerar a renovação do licenciamento anual após quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas legalmente exigidos, independentemente da expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

§ 1º Para a atualização anual do veículo, as guias correspondentes deverão ser expedidas pela WEB DETRAN/PB, podendo serem pagas por aplicativo ou nas agênciasdo Banco do Brasil e nos correspondentes bancários, não havendo necessidade do usuário comparecer ao órgão.

§ 2º O comprovante de pagamento dispensa o porte obrigatório do CRLV, nos termos do Parágrafo único do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º Recomendar aos usuários utilizar os serviços eletrônicos colocados a sua disposição no site www.detran.pb.gov.br, objetivando evitar a presença do usuário nas dependências do órgão.

§ 1º Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria.

§ 2º Para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site www.detran.pb.gov.br, ficam disponibilizados os telefones e respectivos setores:

I - RENAVAM - 3216-2591;

II - Gerencia de Informação - 3216-2540;

III - Gerencia de Registro de Veículos - 3216-2630;

IV - Gerencia da Controladoria Regional de Trânsito - 3216-2582 e 3216-2592;

V - Assessória Técnica de Processamento de Dados - 3216-2638.

Art. 6º Os leilões, certames e hastas públicas pertinentes ao órgão deverão ser realizados apenas pela modalidade online, preferencialmente com transmissão em áudio e vídeo via internet, resguardando-se os aspectos de legalidade, publicidade e ausência de prejuízo ao interesse público e a futuros arrematantes.

Art. 7º Os Diretores setoriais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, disciplinarão o expediente de trabalho alternado dos servidores, devendo permanecer, no horário de expediente, em suas residências, podendo ser convocados a qualquer momento se a situação assim exigir.

Art. 8º As determinações dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/PB em todo o estado, incluindo as CIRETRANS, os Postos de Trânsito e Postos de Atendimento nas casas da Cidadania e nos Shoppings.

Art. 9º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadaspelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente