Decreto Nº 47882 DE 10/03/2020


 Publicado no DOE - MG em 11 mar 2020


Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31-J. (.....)

§ 2º A renovação da opção far-se-á até o dia trinta de abril de cada ano.".

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31-J. (.....)

§ 1º Exercida a opção de que trata o caput, o acordo pela definitividade da base de cálculo será por prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de realização da opção.

§ 2º O contribuinte, por meio do SIARE, poderá desistir da opção a que se refere o § 1º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua realização.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor:

I - relativamente ao art. 1º, na data de sua publicação;

II - relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2020.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO