Decreto Nº 40541 DE 05/03/2020


 Publicado no DOE - SE em 6 mar 2020


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 180 , de 10 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 487. .....

.....

.....

IV - as empresas envolvidas requeiram conjunta e previamente:

a) autorização à Gerência Geral de Auditoria Fiscal - GERAF, para a adoção da sistemática prevista neste artigo, bem como informem as séries e as subséries das notas fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como, qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotadas (CONV. ICMS 97/05).

.....

.....

c) Revogado.

.....

.....

ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

.....

.....

Item 92. As saídas internas de queijo de manteiga (requeijão), queijo coalho e manteiga comum a granel e em garrafa produzidos neste Estado, desde que registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - Emdagro (Conv. ICMS 180/2019).

Nota 1. .....

.....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo