Decreto Nº 9624 DE 03/03/2020


 Publicado no DOE - GO em 4 mar 2020


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004013362,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

Art. 9º .....

.....

§ 1º....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXXI CV ICMS 134/08 31.12.2020
..... ..... .....

.....

.....?(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO