Portaria CAT Nº 16 DE 27/02/2020


 Publicado no DOE - SP em 28 fev 2020


Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

I - A tabela "4.11. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

Descrição/Tipo de produto 1906 Black Coupage 1906 Red Vintage 1906 Reserva Especial Estrella Galícia Estrella Galicia Outras (13) O'Haras
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1000ml            
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml       3,94 4,41  
de 271 a 310 ml            
de 311 a 360 ml 8,41 8,00 7,26 4,14   13,75
de 361 a 520 ml     10,88 6,35    
de 521 a 660 ml       7,13    
de 661 a 1000 ml         23,40  
Lata
até 310 ml       2,97    
de 311 a 360 ml       3,72 4,33  
de 361 a 660 ml       3,13    

"

(NR)";

II - Os itens adiante indicados da coluna "Tauber Gold" da tabela "4.16 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":

"

Descrição/Tipo de produto Tauber Gold
Lata
de 311 a 360 ml 1,80
de 361 a 660 ml 2,20

(NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2020.