Decreto Nº 382 DE 21/02/2020


 Publicado no DOE - MT em 26 fev 2020


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;Considerando, a necessidade de se simplificar os procedimentos para cumprimento das obrigações tributárias;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 2º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar renumerado como § 1º, ficando, ainda, acrescentado o § 2º ao mencionado dispositivo:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor das operações de saída de mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária deverão ser registrados no campo próprio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), na forma disposta em resolução editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às operações com mercadorias, cujo imposto foi recolhido antecipadamente. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda