Portaria GABS/SEFIN Nº 57 DE 10/02/2020


 Publicado no DOM - Belém em 11 fev 2020


Prorroga para o dia 20 de fevereiro de 2020, o vencimento da COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto, e da primeira parcela referente ao IPTU/2020.


Portal do ESocial

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 97, I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990;

Considerando os termos da Portaria nº 463/2019-GABS/SEFIN, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Fiscal no exercício de 2020;

Considerando ainda, o atraso na postagem dos carnês do IPTU/2020, que poderão chegar às residências dos contribuintes após o vencimento da cota única e da primeira parcela, previsto para o dia 10 de fevereiro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2020, o vencimento da COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto, e da primeira parcela referente ao IPTU/2020.

Parágrafo único. Ficam mantidas as mesmas datas para os demais vencimentos referentes ao IPTU/2020, inclusive o vencimento da 2ª cota única com 7% (sete por cento) de desconto, para o dia 10 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças