Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 5 DE 17/02/2020


 Publicado no DOU em 18 fev 2020


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 895 de 2019, que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências", no dia 16.02.2020.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019, que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional