Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 4 DE 11/02/2020


 Publicado no DOU em 12 fev 2020


Prorroga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional