Portaria SUFIS Nº 58 DE 05/02/2020


 Publicado no DOE - MG em 6 fev 2020


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

152 Multivisi Comércio e importação Ltda 10.409.455/0001-19
153 inolex do Brasil importação, Exportação e Comércio de Matéria Prima na área de Comésticos Ltda 24.218.252/0002-30
154 Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda 66.783.630/0002-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização