Decreto Nº 33456 DE 30/01/2020


 Publicado no DOE - CE em 3 fev 2020


Altera o Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do ICMS relativa a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.251 , de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 1º, com acréscimo do parágrafo único:

"Art. 1º (.....)

(.....)

Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento da não incidência de que trata esta seção, deve-se observar o disposto no art. 37 deste Decreto e no Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 2, de 26 de setembro de 2003." (NR)

II - O art. 36, com nova redação do § 2º:

"Art. 36. (.....)

(.....)

§ 2º O não cumprimento de nenhum dos registros elencados nos incisos do § 1º deste artigo implicará a descaracterização do benefício para efeitos de fruição da isenção prevista no art. 33, ensejando o lançamento de ofício do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis." (NR)

III - O art. 37, com nova redação do parágrafo único:

"Art. 37. (.....)

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, os agentes do fisco estadual poderão requisitar à ZPE CEARÁ e às empresas ali instaladas informações relativas às operações realizadas com o benefício previsto nesta Seção, observadas as disposições estabelecidas na legislação estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA