Portaria CAT Nº 9 DE 31/01/2020


 Publicado no DOE - SP em 1 fev 2020


Altera a Portaria CAT nº 91/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


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O Coordenador da Administração Tributária, Tendo em Vista o Disposto Nos Artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e

Considerando Os Dados Constantes de Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, Trazida Aos Autos do Processo Sf 25.269/1997, Pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e Os Dados Constantes de Pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, Trazida Aos Autos do Processo Gdoc 23750-595879/2014, Pela Associação Dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil Expede a Seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Royal Pilsen" da tabela "4.15 OUTRAS MARCAS" do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:

"

Descrição/Tipo de produto Royal Pilsen
Lata
até 310 ml 1,11
de 311 a 360 ml 1,59
de 361 a 660 ml 1,58

" (NR).

Art. 2º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a nota de rodapé 7, da tabela "4.4 OUTRAS MARCAS", do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:

"(7) Ashby Outras: Ashby Ale, Ashby IPA Nirvana, Ashby Orange, Ashby Pale Ale, Ashby Porter, Ashby Raspeberry, Ashby Weiss, Ashby American Pale Ale Puro Malte Extra, Ashby British Strong Ale Puro Malte Forte Escura, Ashby Porter com Café, Ashby Ale Forte com Cacau, Ashby Pilsen Hops com Café e Cacau e Ashby Pilsen Puro Malte." (NR).

Art. 3º Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:

I - a coluna "Petra Puro Malte" à tabela "3.2 MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS":

"

Descrição/Tipo de produto Petra Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 2,17
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml 2,54
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

II - a coluna "Moinho Real Puro Malte Lager" à tabela "4.30 OUTRAS MARCAS":

"

Descrição/Tipo de produto Moinho Real Puro Malte Lager
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 2,25
de 361 a 660 ml 5,79
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml 2,39
de 311 a 360 ml 2,89
de 361 a 660 ml 5,49
de 661 a 1000ml  
Lata
até 310 ml 1,89
de 311 a 360 ml 2,31
de 361 a 660 ml 3,25

" (NR).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2020.