Decreto Nº 433 DE 23/01/2020


 Publicado no DOE - SC em 24 jan 2020


Introduz a Alteração 4.087 no RICMS/SC-2001.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17193/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.087 - O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .....

§ 11. .....

.....

II - .....

.....

c) 35% (trinta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;

d) 40% (quarenta por cento) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; e

e) 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli