Portaria CAT Nº 2 DE 23/01/2020


 Publicado no DOE - SP em 24 jan 2020


Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09.09.2011, que Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, e na Resolução SF nº 87/2016 , de 09.11.2016, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 125/2011 , de 09.09.2011:

I - o artigo 7º-L:

"Art. 7º-L. O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP." (NR);

II - o código de receita 163-6, ao Anexo Único: "

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
163-6 Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/2013 - art. 32 )

" (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 6º do artigo 3º da Portaria CAT nº 125/2011 , de 09.09.2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.02.2020.