Portaria SECEX Nº 5 DE 16/01/2020


 Publicado no DOU em 17 jan 2020


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e assuntos internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU. de 09 de janeiro de 2020, retificada no DOU. de 13 de janeiro de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2833.11.10  Anidro  2%  910.000 toneladas  31.01.2020 a 30.01.2021 
  Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.....       

.....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ