Lei Nº 10632 DE 16/12/2019


 Publicado no DOE - RN em 18 dez 2019


Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, para incluir as pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, como beneficiárias de isenção do IPVA nos termos em que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º, inciso VI, da Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º .....

(.....)

VI - os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;" (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de dezembro de 2019.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente