Portaria GSF Nº 6 DE 06/01/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 7 jan 2020


Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2020.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria GSF Nº 35 DE 27/03/2020):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2020, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 31.03.2020
COTA 01 31.03.2020
COTA 02 30.04.2020
COTA 03 29.05.2020
COTA 04 30.06.2020
COTA 05 31.07.2020
COTA 06 31.08.2020

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 06 de janeiro de 2020.

Francisco Canindé Dias Alves,

Secretário Municipal de Finanças.