Publicado no DOM - Teresina em 7 jan 2020
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2020.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 35 DE 27/03/2020):
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2020, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 31.03.2020 |
COTA 01 | 31.03.2020 |
COTA 02 | 30.04.2020 |
COTA 03 | 29.05.2020 |
COTA 04 | 30.06.2020 |
COTA 05 | 31.07.2020 |
COTA 06 | 31.08.2020 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 06 de janeiro de 2020.
Francisco Canindé Dias Alves,
Secretário Municipal de Finanças.