Decreto Nº 4 DE 07/01/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 8 jan 2020


Estabelece a prorrogação da utilização do cartão usuário na Linha Turismo.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-153937/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência contida no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.298, 30 de setembro de 2019, que passa a vigorar por prazo indeterminado.

Art. 2º O inciso II do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.298, 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

II - Para cada embarque será debitado do cartão transporte do usuário o valor da tarifa vigente da Rede Integrada de Transporte de Curitiba."

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as normas previstas no Decreto Municipal nº 1.298, 30 de setembro de 2019, desde que não contrárias ao presente.

Art. 4º Doravante, as definições dos períodos de vigência da utilização do CARTÃO USUÁRIO na Linha Turismo de que trata este decreto serão de responsabilidade e prerrogativa da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de Resolução de Diretoria, que serão amplamente divulgadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de janeiro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.