Publicado no DOE - MG em 9 jan 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860 , de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.341 | Paixão Mineira Prata Inox | de 521 a 670 ml | 28,90 |
4.342 | Paixão Mineira Jequitibá rosa | de 521 a 670 ml | 31,50 |
4.343 | Paixão Mineira Ouro Cerejeira | de 521 a 670 ml | 30,88 |
4.344 | Paixão Mineira Ouro Bálsamo | de 521 a 670 ml | 30,88 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação