Resolução CAMEX Nº 26 DE 30/12/2019


 Publicado no DOU em 9 jan 2020


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 165a reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:

NCM  Descrição  Alíquota %  Quota 
8716.39.00  -- Outros  35   
  Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal  35 unidades 
6001.92.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais  26   
  Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados  55.000 toneladas 
3215.19.00  -- Outras  14   
  Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas  860 toneladas 
3907.40.90  Outros  14   
  Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos  35.040 toneladas

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

NCM  Descrição  Alíquota %  Quota 
3215.11.00   -- Pretas  14   
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas  545 toneladas

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

NCM  Descrição  Alíquota %  Quota 
7607.11.90.   Outras  12   
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio  2.137 toneladas

Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:

NCM  Descrição  Alíquota % 
3004.90.69   Outros 
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.  0

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto