Lei Nº 10642 DE 28/12/2019


 Publicado no DOE - RN em 30 dez 2019


Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. .....

.....

§ 2º .....

.....

IV - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.

§ 3º .....

.....

III - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

"Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2033 quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier