Lei Complementar Nº 5466 DE 18/12/2019


 Publicado no DOM - Teresina em 26 dez 2019


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O ANEXO VIII, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016, com modificações posteriores, passa a vigorar com nova redação do subitem 1.4, da coluna "Discriminação das atividades e itens":

"ANEXO VIII

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS ALÍQUOTAS
1 .....  
..... .....
1.4 Subitem 6.04 do item 6/Item 7 e respectivos subitens, exceto 7.10 .....
..... ....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo