Publicado no DOE - SE em 27 dez 2019
Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO III
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS BENEFICIADOS DE INFORMÁTICA
| NCM | DESCRIÇÃO | |
| 01 | 8414.59.10 | Mini ventiladores para montagem de microcomputadores. |
| 02 | 8443 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outroselementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. |
| 03 | 8470.50. | Caixas registradoras eletrônicas |
| 04 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitoresmagnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinaspara processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet). |
| 05 | 8472.90.2 | Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar. |
| 06 | 8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71. |
| 07 | 8473.40 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72. |
| 08 | 8473.50 | Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinasou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72. |
| 09 | 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores - "nobreak". |
| 10 | 8517.62.4 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio. |
| 11 | 8517.62.5 | Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em redecom fio; Distribuidores de conexões para rede (hubs); Moduladores/demoduladores ("modems"). |
| 12 | 8517.62.3 | Outros aparelhos para comutação |
| 13 | 8523.51 | dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores -NCM. |
| 14 | 8525.80.29 | Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão deimagens pela internet ("web cams"). |
| 15 | 8528.4 | Monitores com tubo de raios catódicos |
| 16 | 8528.5 | Outros monitores. |
| 17 | 8534.00.00 | Circuitos impressos. |
| 18 | 8542 | Circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos. |
| 19 | 9032.89.1 | Estabilizadores de corrente elétrica e "cooler" para utilização emmicrocomputadores. |
| 20 | 3215 | Tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta. |
| 21 | 9612.10.90 | Cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais. |
| 22 | 4811 | Bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automaçãocomercial, inclusive as impressoras fiscais. |
| 23 | 4820.40 | Formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso emimpressoras matriciais. |
..... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo