Decreto Legislativo Nº 2277 DE 23/12/2019


 Publicado no DOE - DF em 24 dez 2019


Homologa os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018, a contar da data da publicação de suas respectivas ratificações nacionais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2019

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente no exercício da Presidência