Portaria SEFAZ Nº 445 DE 18/12/2019


 Publicado no DOE - SE em 20 dez 2019


Altera a Portaria SEFAZ nº 0431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 0431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
.....
CERVEJAS
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
... ...
EstrellaGalicia 330 ml ...
EstrellaGalicia 330 ml Menor Teor de Glúten R$ 6,19
EstrellaGalicia 355 ml ...
.....
ÁGUA MINERAL
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
... ...
AcquaPanna ...
Ama R$ 0,80
Cristal Nordeste ...
.....(NR)"
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2019.

Aracaju, 18 de dezembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA