Portaria SUTRI Nº 897 DE 18/12/2019


 Publicado no DOE - MG em 19 dez 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante peticionamento do fabricante a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG -, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET" e anexar todos os documentos exigidos;

II - anexar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.".

Art. 2º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.156 Mogiana Alimentos S.A. - 45.710.423 Até 5 kg Standard 11,34
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.161 Mogiana Alimentos S.A. - 45.710.423 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 12,26

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2019, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação