Decreto Nº 47791 DE 17/12/2019


 Publicado no DOE - MG em 18 dez 2019


Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINHAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° o art. 91-F do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 91-F - (...)

IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.

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