Instrução Normativa SEF Nº 51 DE 17/12/2019


 Publicado no DOE - AL em 18 dez 2019


Altera a Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 23/19.


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A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 10 da Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida do inciso IV do caput e do § 2°, com a seguinte redação:

“Art. 10. Concedida a Autorização de Uso do MDF-e, a SEFAZ deverá disponibilizar o arquivo correspondente para:

(...)

IV - a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário de cargas (Ajuste Sinief 23/19).

(...)

§ 2° As informações dos MDF-e que acobertam o transporte rodoviário de cargas, de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, serão fornecidas mediante o mascaramento das chaves de acesso dos documentos vinculados, por meio da infraestrutura da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, respeitadas as condições para preservação do sigilo fiscal, nos termos dos arts. 197 e 198 do Código Tributário Nacional (Ajuste Sinief 23/19).” (AC);

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.

Renata dos Santos

Secretária Especial do Tesouro Estadual