Convênio de Cooperação Técnica CONFAZ/SE Nº 4 DE 13/12/2019


 Publicado no DOU em 18 dez 2019


Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2019, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento as guias emitidas.


Consulta de PIS e COFINS

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam por este Termo, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda. Fica alterado o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO

(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

Faixa Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil) Valor de Ressarcimento Trimestral (em R$)
1 At 250 1.136,00
2 Acima de 250 at 500 2.273,00
3 Acima de 500 at 1.000 4.545,00
4 Acima de 1.000 at 1.500 6.818,00
5 Acima de 1.500 at 2.000 9.091,00
6 Acima de 2.000 at 3.000 13.636,00
7 Acima de 3.000 at 4.500 20.454,00
8 Acima de 4.500 at 6.000 27.272,00
9 Acima de 6.000 at 8.000 36.462,00
10 Acima de 8.000 at 10.000 45.453,00
11 Acima de 10.000 55.452,00

* De acordo com os volumes medidos de abril de 2018 a março de 2019.

(Fonte: Sefaz/PE)"

Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.