Decreto Nº 9579 DE 12/12/2019


 Publicado no DOE - GO em 12 dez 2019


Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997. (Redação da ementa dada pelo Decreto Nº 10443 DE 18/04/2024).


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900036005925,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10443 DE 18/04/2024):

Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:

I - a continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia/GO; e

II - a construção da LDAT 138 kV - CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT- CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/ GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO