Protocolo ICMS Nº 83 DE 10/12/2019


 Publicado no DOU em 11 dez 2019


Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 91/2007 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


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Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos art. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 91/2007, de 14 de dezembro de 2007.

2 - Cláusula segunda. Fica alterado o caput da cláusula sétima do Protocolo ICMS 91/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Cláusula sétima. Os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul adotarão o regime de substituição tributária também nas operações internas com as mercadorias de que trata este protocolo, observando o mesmo percentual e prazo de recolhimento do imposto retido.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli.