Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 69 DE 06/12/2019


 Publicado no DOU em 9 dez 2019


Prorroga a Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional