Decreto Nº 40488 DE 05/12/2019


 Publicado no DOE - SE em 6 dez 2019


Altera o Decreto nº 40.461, de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.296, de 17 de outubro de 2019.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta :

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 40.461, de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.296, de 17 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Art. 69. .....

.....

.....

IV - com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - submetidas ou não ao pagamento antecipado do imposto por força dos artigos 739 e 740 do Regulamento do ICMS;

.....

Art. 1º-A. Para efeito do disposto no inciso IV do art. 69 do Regulamento do ICMS com a redação dada por este Decreto, será considerado crédito fiscal acumulado o saldo credor relativo às operações com AEHC existente em 1º de setembro de 2019.

.....

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo